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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 1987

Processo nº 6386806

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 875, 28 de julho de 1987FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6386806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
MOBILE COMERCIO E REPRESENTACOES DO PARANA LTDA
75.033.506/0001-04
Data de depósito
26 de agosto de 1974

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 916Arquivamento10/05/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 875TransferênciaEsta publicação28/07/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.