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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

R. R.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 916, 10 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

R. R.
Processo INPI
6041779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PROSPER CONSULTORIA LTDA
17.163.296/0001-64
Data de depósito
21 de junho de 1967

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 962Extinção28/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 916CaducidadeEsta publicação10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 867Transferência02/06/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 821Exigência15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 756Renovação16/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.