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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

SHIELD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 916, 10 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SHIELD
Processo INPI
6008461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER PLC
Data de depósito
28 de setembro de 1965

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1032Extinção11/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 936Exigência27/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 916CaducidadeEsta publicação10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 735Renovação20/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.