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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

ÁGUA MARINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 913, 19 de abril de 1988NominativaPedido em Exame de Recurso

Sinal publicado

ÁGUA MARINHA
Processo INPI
813706130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
A MEDICAL LTDA
78.778.701/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de julho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1758Recurso14/09/2004

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1629Recurso26/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1629Despacho anulado26/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 985Oposição05/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 975Despacho anulado27/06/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 947Retribuição decenal13/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 928Deferimento02/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 913DespachoEsta publicação19/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.