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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

GUARARAPES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 913, 19 de abril de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

GUARARAPES
Processo INPI
813467969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
11.664.919/0001-04
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 970Recurso provido23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 913IndeferimentoEsta publicação19/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.