BRISKY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S A
- 19.273.747/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1986
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 913DespachoEsta publicação19/04/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.