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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

COCART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 913, 19 de abril de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812765435
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIEZER ASSUMPCAO MALAGODI
46.427.217/0001-83
Data de depósito
29 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1034Arquivamento25/09/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 913DeferimentoEsta publicação19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.