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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

CHIC CHARME

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 913, 19 de abril de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812041313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CHIC CHARME MODAS LTDA
44.156.453/0001-87
Data de depósito
14 de junho de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1032Arquivamento11/09/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 928Exigência02/08/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  5. RPI nº 913DespachoEsta publicação19/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 858Recurso provido31/03/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 795Recurso14/01/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.