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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

PIETRO GARLAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 913, 19 de abril de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIETRO GARLAN
Processo INPI
770022561
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
PIETRO GARLAN COMERCIAL LTDA
56.188.618/0001-81
Data de depósito
28 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 913TransferênciaEsta publicação19/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 913Despacho anulado19/04/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.