(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

PREV DENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 913, 19 de abril de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
760048347
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Associação do Grupo de Odontólogos da Clínica Prev Dent
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
5 de março de 1976

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1490Despacho anulado27/07/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1424Despacho anulado07/04/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1307Caducidade19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1186Despacho anulado24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1186Transferência24/08/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1174Renovação01/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  23. RPI nº 992Registro24/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  24. RPI nº 946Exigência06/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 942Despacho anulado08/11/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  27. RPI nº 913CaducidadeEsta publicação19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.