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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1988

SULBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 911, 5 de abril de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SULBRAS
Processo INPI
813230519
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
30 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1277Arquivamento23/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1248Indeferimento01/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1123Recurso provido09/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1043Recurso27/11/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 942Recurso08/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 911DeferimentoEsta publicação05/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SULBRAS, Deferimento na RPI nº 911 | TrademarkIQ