Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1988
SHOCK
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 911, 5 de abril de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- SHOCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
- 56.075.856/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 911IndeferimentoEsta publicação05/04/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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