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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 910, 29 de março de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
813952085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
SOFT CONSULTORIA S/A
34.127.977/0001-96
Data de depósito
2 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1139Arquivamento29/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1061Judicial02/04/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 940Despacho anulado25/10/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 910ExigênciaEsta publicação29/03/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.