Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988
HYLEA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 910, 29 de março de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS HERO SA
- 59.596.270/0001-50
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 910ExigênciaEsta publicação29/03/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.