Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988
CASEMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 910, 29 de março de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- CASEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 50.566.082/0001-04
- Data de depósito
- 6 de abril de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 910IndeferimentoEsta publicação29/03/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.