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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

ELLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 910, 29 de março de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ELLUS
Processo INPI
813361044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
11 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1087Registro01/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1044Deferimento04/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1038Petição23/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 931Oposição23/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 931Despacho anulado23/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 910DeferimentoEsta publicação29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.