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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

DOGMANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 910, 29 de março de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813304610
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KOLBER E KOLBER COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
55.622.807/0001-58
Data de depósito
27 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1061Recurso negado02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 980Transferência01/08/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 961Indeferimento21/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 943Oposição16/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 943Despacho anulado16/11/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 910DeferimentoEsta publicação29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.