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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

PIMENTA DE CHEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 910, 29 de março de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PIMENTA DE CHEIRO
Processo INPI
813302587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIMENTA DE CHEIRO COMERCIO E CONFECCOES LTDA
54.468.814/0001-84
Data de depósito
26 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 941Arquivamento01/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 925Retribuição decenal12/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 910DeferimentoEsta publicação29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.