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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

FOSBEL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 910, 29 de março de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOSBEL
Processo INPI
812121929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
F. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de agosto de 1985

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1493Petição17/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1412Renovação13/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1189Transferência14/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 910Retribuição decenalEsta publicação29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 858Recurso provido31/03/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 796Indeferimento21/01/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.