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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

MOTORLIGHT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: revisao adminstrativa conhecida. sobrestado o exame, observando o disposto e o complemento..
SobrestamentoRPI nº 910, 29 de março de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810579170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
MOTOR LIGHT INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
88.970.447/0001-34
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1359Recurso negado17/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1010Exigência20/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 910SobrestamentoEsta publicação29/03/1988

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  7. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 838Registro11/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 821Retribuição decenal15/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 803Deferimento11/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 774Exigência20/08/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  12. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.