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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/11/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1460
29/12/1998
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PARA ASSINALR BATERIAIS PARA VEÍCULOS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1359
17/12/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DE REGISTRO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1294
19/09/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BATESUL ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA (BR/RS0. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1180
13/07/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇAO DE RECURSO AO MINISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA À ÉPOCA DA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1010
20/03/1990
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
RPI 910
29/03/1988
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 877
11/08/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 838
11/11/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 821
15/07/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 803
11/03/1986
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 774
20/08/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 753
26/03/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 735
20/11/1984
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