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Dado oficial do INPI

MOTORLIGHT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTORLIGHT

ST13

BR500000810579170

Classe

10

Pedido

810579170

Registro

810579170

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/86
  5. Concessão11/11/86
  6. Extinto29/12/98

Registro concedido em 11/11/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/07/1981

Data de registro

11/11/1986

Data de expiração

11/11/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOTOR LIGHT INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1460

29/12/1998

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PARA ASSINALR BATERIAIS PARA VEÍCULOS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1359

17/12/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DE REGISTRO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1294

19/09/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BATESUL ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA (BR/RS0. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1180

13/07/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇAO DE RECURSO AO MINISTRO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA À ÉPOCA DA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1010

20/03/1990

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

RPI 910

29/03/1988

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 877

11/08/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 838

11/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 821

15/07/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 803

11/03/1986

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

RPI 774

20/08/1985

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 753

26/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

Proteção contínua da sua marca

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