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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1988

Processo nº 813618916

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 909, 22 de março de 1988FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813618916
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MALHAS ELKO LTDA
61.219.101/0001-42
Data de depósito
14 de julho de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 961Arquivamento21/03/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 941Retribuição decenal01/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 925Deferimento12/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 909DespachoEsta publicação22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 813618916, Despacho na RPI nº 909 | TrademarkIQ