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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1988

FIBRÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 909, 22 de março de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813334233
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MORART - ARTEFATOS DE FIBRA IND. COM. E REFORMAS LTDA
20.170.296/0001-04
Data de depósito
23 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1046Recurso provido18/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 909DeferimentoEsta publicação22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FIBRÁS, Deferimento na RPI nº 909 | TrademarkIQ