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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1988

ANNA ASLAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 908, 15 de março de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANNA ASLAN
Processo INPI
813895731
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
ANNA ASLAN COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
57.330.292/0001-48
Data de depósito
18 de novembro de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1010Arquivamento20/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 990Arquivamento10/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 908ExigênciaEsta publicação15/03/1988

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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ANNA ASLAN, Exigência na RPI nº 908 | TrademarkIQ