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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1988

COZINHA NATURAL RESTAURANTE EMPORIO LANCHONETE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 908, 15 de março de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COZINHA NATURAL RESTAURANTE EMPORIO LANCHONETE
Processo INPI
813595908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
COZINHA NATURAL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME
95.954.798/0001-17
Procurador ou escritório
SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
Data de depósito
30 de junho de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1602Extinção18/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1350Exigência15/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1314Exigência06/02/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 959Registro07/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 939Retribuição decenal18/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 924Deferimento05/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 908DespachoEsta publicação15/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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