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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1988

CARAMBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 908, 15 de março de 1988MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813229529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA
46.770.277/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Judicial08/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 937Registro04/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 922Retribuição decenal21/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 908DeferimentoEsta publicação15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.