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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1988

DIAMANTE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 907, 8 de março de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813556996
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CASA DIAMANTE DE TINTAS LTDA
45.786.993/0001-07
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 998Recurso negado05/12/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 954Recurso31/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 935Indeferimento20/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 907DespachoEsta publicação08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DIAMANTE, Despacho na RPI nº 907 | TrademarkIQ