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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1988

EQUICENTRO SPUR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 907, 8 de março de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EQUICENTRO SPUR
Processo INPI
813293766
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
S T CORRETORA E REPRESENTACOES S/C LTDA
53.023.271/0001-29
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1597Arquivamento14/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1442Exigência11/08/1998

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  3. RPI nº 1035Recurso negado02/10/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 951Recurso10/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 907IndeferimentoEsta publicação08/03/1988

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EQUICENTRO SPUR, Indeferimento na RPI nº 907 | TrademarkIQ