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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1988

LOTUS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 907, 8 de março de 1988MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LOTUS
Processo INPI
812744160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
ELIBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
45.987.609/0001-34
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1608Renovação30/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1085Despacho anulado17/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 907OposiçãoEsta publicação08/03/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 891Despacho anulado17/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 891Despacho17/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 880Indeferimento01/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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