Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1988
RADEKE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 907, 8 de março de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA RADEKE FILHO LTDA
- 03.432.499/0001-02
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 907ArquivamentoEsta publicação08/03/1988
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.