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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 1988

TRIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 905, 23 de fevereiro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813528542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1356Indeferimento26/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1335Oposição02/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1155Arquivamento19/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 905DespachoEsta publicação23/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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