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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 1988

TELESTRADA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 905, 23 de fevereiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TELESTRADA
Processo INPI
812217489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
ORTEME - TELECOMUNICAÇOES, IMP. E EXP. LTDA
27.875.822/0001-72
Data de depósito
4 de outubro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 942Recurso provido08/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 905RecursoEsta publicação23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 890Deferimento10/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 835Oposição21/10/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TELESTRADA, Recurso na RPI nº 905 | TrademarkIQ