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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 1988

ETELCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 903, 9 de fevereiro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812951280
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ETELCOM ELETRONICA E TELECOMINICACOES LTDA
55.880.884/0001-08
Data de depósito
4 de novembro de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1128Recurso provido14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 919Recurso31/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 903DeferimentoEsta publicação09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ETELCOM, Deferimento na RPI nº 903 | TrademarkIQ