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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 1988

METAL COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 903, 9 de fevereiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

METAL COSTA
Processo INPI
812820592
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
METAL COSTA IND E COM DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA
77.536.621/0001-19
Data de depósito
19 de agosto de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 944Arquivamento22/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 913Indeferimento19/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 913Despacho anulado19/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 903DeferimentoEsta publicação09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 875Despacho28/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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METAL COSTA, Deferimento na RPI nº 903 | TrademarkIQ