Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1988
PONTO QUENTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 902, 2 de fevereiro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO QUENTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA
- 80.279.326/0001-39
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1987
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 902ExigênciaEsta publicação02/02/1988
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.