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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1988

IPANEMA DAS PEDRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 902, 2 de fevereiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IPANEMA DAS PEDRAS
Processo INPI
812767454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA DAS PEDRAS AGRO-PASTORIL LTDA
55.932.495/0001-89
Data de depósito
31 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 963Recurso negado04/04/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 902IndeferimentoEsta publicação02/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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IPANEMA DAS PEDRAS, Indeferimento na RPI nº 902 | TrademarkIQ