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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1988

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 899, 12 de janeiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
812918916
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KOSMETICA INDUSTRIAL DE COSMETICOS LTDA
22.171.722/0001-41
Data de depósito
15 de outubro de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1016Arquivamento01/05/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1016Petição01/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 953Recurso negado24/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 899DeferimentoEsta publicação12/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.