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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1988

NENEN SUISSA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 899, 12 de janeiro de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812480376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1411Renovação06/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 929Despacho anulado09/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 916Arquivamento10/05/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 899Retribuição decenalEsta publicação12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 826Exigência19/08/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.