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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1988

PET YPIÓCA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 899, 12 de janeiro de 1988MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PET YPIÓCA
Processo INPI
812354605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
Diageo Brasil Ltda.
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Despacho anulado12/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1408Renovação25/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 899Retribuição decenalEsta publicação12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 820Exigência08/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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