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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1988

ERVANATIVA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 898, 5 de janeiro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812619480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
CARNIVAL COM. DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA
48.066.765/0001-50
Data de depósito
5 de junho de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1019Recurso negado22/05/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 963Arquivamento04/04/1989

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 921Exigência14/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 898TransferênciaEsta publicação05/01/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 842Exigência09/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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