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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1987

C.C.F.A. CASA DA CRIANÇA FRANCISCO ALVES.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 897, 29 de dezembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813380324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA CRIANCA FRANCISCO ALVES
46.288.718/0001-26
Data de depósito
2 de abril de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1026Arquivamento31/07/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1007Indeferimento01/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1007Despacho anulado01/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 962Exigência28/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 897ExigênciaEsta publicação29/12/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.