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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1987

VENERANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 897, 29 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
812874510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TONDO S/A
88.618.285/0001-70
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
11 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Petição27/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2134Renovação29/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1803Transferência26/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1550Renovação19/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 897DeferimentoEsta publicação29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.