TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1987

DDD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 897, 29 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DDD
Processo INPI
811071898
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ENGETECH COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
01.144.673/0001-88
Procurador ou escritório
Y. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1198Renovação16/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1008Indeferimento06/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  14. RPI nº 959Recurso07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 949Recurso27/12/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 897CaducidadeEsta publicação29/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 840Indeferimento25/11/1986

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar