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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

Processo nº 811977412

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811977412
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SLEEPING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
54.308.366/0001-51
Data de depósito
30 de abril de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 1607Extinção23/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1233Recurso negado19/07/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1074Recurso negado02/07/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 990Registro10/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 946Deferimento06/12/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 945Despacho anulado29/11/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 915Despacho anulado03/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 896DeferimentoEsta publicação22/12/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 796Oposição21/01/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.