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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

VIENA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VIENA
Processo INPI
811516440
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

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Sobre a marca

Titular
PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08
Data de depósito
5 de abril de 1984
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1823Despacho anulado13/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1090Transferência22/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1073Transferência25/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 896Recurso providoEsta publicação22/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 896Petição22/12/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 861Recurso22/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 861Despacho anulado22/04/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).