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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

RIVAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RIVAL
Processo INPI
811336387
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
DOBRA DO BRASIL LTDA
44.144.020/0001-01
Data de depósito
14 de outubro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 896Retribuição decenalEsta publicação22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 833Recurso provido07/10/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 772Recurso06/08/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 753Indeferimento26/03/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 731Despacho anulado23/10/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 731Oposição23/10/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.