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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

PEPSI-COLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação de declaração de notoriedade do registro, nos termos do ato normativo nº 137, de 30/04/1997..
RenovaçãoRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6328210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 995

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1348Arquivamento01/10/1996

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  5. RPI nº 1348Renovação01/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 920Transferência07/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 896RenovaçãoEsta publicação22/12/1987

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  8. RPI nº 792Exigência24/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 776Despacho03/09/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  10. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.