Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987
LOURENCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CASA LOURENCO COMERCIO E INDUSTRIA S/A
- 61.084.729/0001-88
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1969
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 896CaducidadeEsta publicação22/12/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.