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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

EVOLUÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EVOLUÇÃO
Processo INPI
6806945
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
JOSE VANILDO DE ARAUJO SOUZA
48.822.183/0001-57
Data de depósito
13 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 931Caducidade23/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 896CaducidadeEsta publicação22/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 896Indeferimento22/12/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 870Exigência23/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.