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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

GILBERTO FREYRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

GILBERTO FREYRE
Processo INPI
813692865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO GILBERTO FREYRE
11.869.674/0001-43
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1733Renovação23/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1079Retribuição decenal06/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 941Exigência01/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 895ExigênciaEsta publicação15/12/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.